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A documentação necessária para comprar imóvel com segurança


Não observação das cautelas de praxe pode acarretar na perda do imóvel e do dinheiro investido

Quando se está adquirindo um imóvel, seja ele novo ou usado, comercial ou residencial, o primeiro passo a ser tomado é verificar a idoneidade, tanto financeira como moral, do vendedor e a regularidade do imóvel. A não observação das cautelas de praxe pode acarretar na perda do imóvel e também do dinheiro investido na aquisição do bem.

Para evitar problemas, o advogado André Fernandes Morato, especializado em Direito Imobiliário e Transações Imobiliárias, relaciona os documentos que o comprador deve verificar antes de concretizar o negócio:

Documentos referentes ao imóvel:

– Cópia da matrícula: deve ser adquirida junto ao oficial de Registro de imóveis, onde está matriculado o imóvel almejado – esse documento irá informar a descrição do imóvel e de seu proprietário, e também registrará atos como a venda do imóvel, por exemplo.

– Certidão negativa de tributos municipais: os tributos são obrigações vinculadas ao bem, e dessa forma, no caso de aquisição desse bem, é necessário verificar se não há pendências fiscais a serem resolvidas – esse documento pode ser requisitado junto à prefeitura.

– Certidão negativa de débitos condominiais: assim como os impostos, são obrigações que acompanham o imóvel, portanto deve-se verificar a existência de pendências condominiais – essa declaração deve ser requerida junto ao síndico, que verificará a existência ou não de débitos.

– Risco de desapropriação: apesar de baixo, esse risco sempre existirá. Portanto, para evitar os dissabores de o imóvel desapropriado, verifique se a unidade pretendida não foi declarada como de utilidade pública. Essa constatação pode ser realizada junto à prefeitura, verificando-se também o plano diretor da região.

Documentos referentes ao vendedor:

– Cópia do CPF ou CNPJ autenticado: verificar se os dados coincidem com os fornecidos nas demais certidões apresentadas.

– Cópia do RG (pessoa física e sócios de pessoa jurídica)

– Certidão de nascimento atualizada: com esse documento, revela-se se o estado civil do vendedor. Caso este seja casado, será necessária a concordância de sua esposa na venda do imóvel.

– Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – em nome da pessoa jurídica e seus sócios), Fazenda Pública Estadual (ICMS pessoa jurídica) e Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Imobiliários – pessoa física, pessoa jurídica e sócios)

– Certidão negativa de INSS (somente pessoa jurídica)

– Certidão negativa do FGTS (somente pessoa jurídica)

– Certidão negativa da Justiça Estadual – Ações cíveis, criminais e executivos fiscais

– Certidão negativa da Justiça do Trabalho

– Certidão negativa da Justiça Federal – cível, criminal e executivos fiscais

– Certidão negativa dos Tabeliães de Protesto

“Levantadas todas as certidões, a concretização do negócio de compra do imóvel pode ser realizada de forma mais segura. Esse serviço é disponibilizado geralmente por despachantes ou escritórios de advocacia do ramo imobiliário, que se incumbem de levantar toda documentação necessária”, orienta Morato.



Fonte: ImovelWeb

21/03/18

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